Durante o mês de novembro, será aplicada uma redução excecional de 50% na retenção na fonte de IRS. Com o objetivo de aumentar temporariamente o rendimento disponível das famílias, esta medida governamental pretende refletir, com efeitos retroativos a janeiro de 2026, a descida das taxas de IRS aprovada em setembro.
Mas como é que sabe o que vai ganhar?
O Doutor Finanças, fintech especializada em bem-estar financeiro, atualizou recentemente o seu simulador de salário líquido para refletir esta redução. A ferramenta gratuita permite aos trabalhadores por conta de outrem calcular, de forma simples e rápida, quanto vão receber a mais no próximo mês, tendo em conta o seu rendimento bruto e a situação familiar.
Por exemplo, um trabalhador solteiro, sem dependentes, com um salário bruto de 1.500 euros, que habitualmente desconta 168,17 euros de IRS, passará a descontar 84,09 euros em novembro, recebendo mais 84,08 euros líquidos. Já um trabalhador casado, com dois dependentes e o mesmo salário bruto, verá a retenção passar de 125,31 euros para 62,66 euros, o que representa um aumento de cerca de 63 euros no rendimento disponível.

Os pensionistas também vão ver diferenças
No caso dos pensionistas, uma pessoa não casada com uma reforma de 1.200 euros, que habitualmente desconta 80,38 euros de IRS, passará a descontar 40,19 euros, recebendo mais 40,19 euros líquidos em novembro.
O subsídio de Natal também aumenta
A redução de 50% aplica-se também ao subsídio de Natal pago em novembro, podendo representar um aumento adicional da liquidez das famílias. No entanto, trata-se de uma medida temporária. A partir de dezembro, voltam a aplicar-se integralmente as tabelas de retenção na fonte em vigor desde janeiro de 2026.
Atenção!
A redução abrange os rendimentos do trabalho dependente e pensões pagos em novembro a residentes em Portugal Continental. Ficam excluídos os salários mensais superiores a 20.221 euros e as pensões acima de 18.332 euros.
Além disso, Sérgio Cardoso, Chief Education Officer do Doutor Finanças, relembra que “a redução excecional da retenção na fonte antecipa o benefício, mas não representa um aumento permanente do salário mensal”.