Desde a última sexta-feira, 13 de março, que o País está em estado de alerta. À data de 16 de março de 2020, existem em Portugal 331 de casos confirmados de Convid-19 e quase três mil casos suspeitos. O Presidente da República irá reunir-se com o Conselho de Estado na próxima quarta-feira, dia 18 de março, para analisar se será necessário declarar o estado de emergência no País. A acontecer, será a primeira vez que isto acontece na democracia portuguesa.
Mas, o que é que estes estados significam? É importante salientar que Portugal não está sob quarentena, mas que foi recomendado, tanto pelo Governo como pelas entidades de saúde, ficar em casa e diminuir o contacto social ao máximo.
Foi através de um vídeo gravado no Skype que Marcelo Rebelo de Sousa anunciou a futura reunião, referindo que “aquilo que é preciso decidir será decidido. As medidas que é preciso tomar serão tomadas”.
O que quer dizer estar em estado de emergência? E qual a diferença em relação ao estado de alerta? A Saber Viver explica-lhe tudo.
Estado de alerta
Segundo a Proteção Civil, este estado autoriza a “adotar medidas preventivas e/ou medidas especiais de reação”. Isto significa que a mobilidade dos cidadãos pode ser afetada e que estes devem cumprir, à risca, o que é imposto pelas autoridades.
Mais uma vez, “todos os cidadãos e demais entidades privadas estão obrigados, na área abrangida, a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens e orientações que lhes forem dirigidas e correspondendo às respetivas solicitações”.
Ou seja, cabe aos cidadãos respeitarem as medidas de restrição de circulação definidas pelo Ministério da Administração Interna, caso contrário podem ser condenados por desobediência e enfrentar até um ano de prisão.
A implementação do estado de alerta em Portugal traduziu-se em medidas como: fecho de bares e discotecas, proibição de eventos em recintos fechados com mais de mil pessoas e de recintos abertos com mais de cinco mil. Além disso, os centros comerciais e os supermercados limitaram e entrada de clientes.
E não ficou por aqui. Também os meios de comunicação social, em particular as rádios, as televisões e as operadoras móveis de telecomunicações ficaram com o objetivo de divulgar “as informações relevantes relativas à situação.”
Decretado até 9 de abril, o estado de alerta pressupõe o efeito imediato dos atos legislativos impostos pelo Governo face a “acidente grave e catástrofe”. Noutras palavras, qualquer decisão tomada pelo executivo entra em vigor no mesmo instante.
Estado de emergência
O estado de emergência é de maior gravidade em relação ao estado de alerta, mas de menor gravidade que o estado de sítio (indicado para situações de golpes de estado, casos de guerra e que supõe medidas mais extremas) mas pode, efetivamente, limitar o direito à liberdade.
As instituições de saúde ou o Governo podem decretar o isolamento, ou até mesmo a quarentena, o que implica não poder sair de casa, muito menos frequentar espaços públicos, assim como a circulação automóvel pode ser condicionada. No entanto, o estado de emergência não implica outros direitos, como o direito à vida, à integridade pessoal, à cidadania, à identidade pessoal ou à capacidade civil.
Segundo a Constituição da República, tanto o estado de emergência como o estado de sítio “podem ser declarados, no todo ou em parte do território nacional, nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública”.
Este estado definido para situações de calamidade pública será definido pelo Presidente da República e depois receberá o aval do Governo — sendo que é importante realçar que ainda não se sabe exatamente quais serão as medidas implementadas para o estado de emergência, estejam elas relacionadas com os direitos dos cidadãos ou com as áreas territoriais abrangidas (neste caso, pode ser todo o terriório nacional ou só uma parte). É necessário que tanto o Executivo, como a Assembleia da República, aprovem a declaração do Presidente.
Em relação a esta temática, António Costa já comentou que “sempre que o Presidente assim considerar, o Governo cá estará para executar essa ordem” e que, por isso, não se irá opor.
O tempo de duração do estado de emergência não pode ultrapassar os 15 dias, sendo que no final deste tempo, o Governo poderá renovar de novo estas duas semanas, após a revisão e reavaliação do mesmo estado.